O CAE visa garantir a qualidade e a eficácia do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ele fiscaliza a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, assegurando que os alimentos oferecidos sejam nutritivos e adequados às necessidades dos alunos. O CAE também orienta sobre a elaboração dos cardápios e zela pela transparência e correta execução do programa.
Legislações
A criação e funcionamento do CAE são regulamentados pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, que trata das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Normas e orientações
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Base Legal: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013.
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Criação: Instituído por lei ou decreto municipal.
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Composição: Representantes de professores, pais de alunos, trabalhadores da educação e sociedade civil.
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Funções: Fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE, acompanhar e orientar a elaboração dos cardápios escolares.
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Regulamentação: Diretrizes do FNDE, além de regulamentos municipais.
Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.
Formação
Conselho Alimentação Escolar
Conselheiros
Conselho Alimentação Escolar
Público em geral
Comunidades
Conselho de Alimentação
Conselheiros
Conselho de Alimentação
Público em geral