
O Conselho Escolar tem como objetivo promover a gestão democrática da escola, envolvendo a comunidade escolar – pais, alunos, professores, funcionários, e gestores – na tomada de decisões. Ele participa na elaboração e execução do projeto político-pedagógico, no planejamento e na avaliação das atividades escolares, além de fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da instituição.
Legislações
A criação dos Conselhos Escolares é incentivada por meio de legislações estaduais e municipais. Não havia uma lei federal específica, mas eles se fundamentavam na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, que promove a gestão democrática do ensino público.
Atualmente existe uma Lei federal especifica Nº 14.644 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
Normas e orientações para criação
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Base Legal: Lei Federal nº 14.644/2023. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
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Criação: Pode ser instituído por meio de resolução, decreto ou Lei municipal ou estadual.
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Composição: Deve incluir representantes de pais, alunos, professores, funcionários, comunidade local e a direção da escola.
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Funções: Participar na gestão escolar, colaborar na elaboração e execução do projeto político-pedagógico, acompanhar a aplicação de recursos financeiros.
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Regulamentação: Normas internas definidas pela própria escola ou pela secretaria de educação municipal ou estadual.
Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.