O CMDCA delibera e fiscaliza políticas públicas e programas voltados para a infância e adolescência. Ele promove a articulação entre os diversos atores sociais e garante a proteção integral das crianças e adolescentes, monitorando a implementação de ações e a utilização dos recursos destinados a essa população.
Legislações
O CMDCA é instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. Cada município deve criar o seu CMDCA por meio de lei municipal, observando as diretrizes do ECA para a composição e funcionamento do conselho.
Normas e orientações
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Base Legal: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993.
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Criação: Por meio de lei municipal.
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Composição: Representantes do governo e da sociedade civil, incluindo usuários, trabalhadores e entidades de assistência social.
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Funções: Formular e controlar a execução da política de assistência social, deliberar sobre recursos e programas, fiscalizar ações.
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Regulamentação: Leis municipais, diretrizes da LOAS, regimentos internos.
Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.
Formação
Conselho dos direitos da crianças e adolescente
Conselheiros
Conselho dos direitos da crianças e adolescente
Público em geral
Comunidades
Conselho dos direitos da crianças e adolescente
Conselheiros
Conselho dos direitos da crianças e adolescente
Público em geral