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O CMDCA delibera e fiscaliza políticas públicas e programas voltados para a infância e adolescência. Ele promove a articulação entre os diversos atores sociais e garante a proteção integral das crianças e adolescentes, monitorando a implementação de ações e a utilização dos recursos destinados a essa população.

Legislações

O CMDCA é instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. Cada município deve criar o seu CMDCA por meio de lei municipal, observando as diretrizes do ECA para a composição e funcionamento do conselho.

Normas e orientações

  1. Base Legal: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993.

  2. Criação: Por meio de lei municipal.

  3. Composição: Representantes do governo e da sociedade civil, incluindo usuários, trabalhadores e entidades de assistência social.

  4. Funções: Formular e controlar a execução da política de assistência social, deliberar sobre recursos e programas, fiscalizar ações.

  5. Regulamentação: Leis municipais, diretrizes da LOAS, regimentos internos.

Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.

Formação

Consolidação de equipe

Conselho dos direitos da crianças e adolescente

Conselheiros

Consolidação de equipe

Conselho dos direitos da crianças e adolescente

Público em geral

Comunidades

Conselho dos direitos da crianças e adolescente

Conselheiros

Conselho dos direitos da crianças e adolescente

Público em geral

Endereço:Rua: C Lote 19 Q 09 Sala 01 Maria Turri Rio das Ostras - RJ CEP: 28891-204 - Brasil

E-mail: kiconselhos@gmail.com

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