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O CME tem a função de formular, acompanhar e avaliar as políticas educacionais no município. Ele participa da elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) e garante a participação da sociedade na gestão da educação pública. O CME atua na normatização, fiscalização e controle das ações educacionais, promovendo a qualidade e equidade na educação.

Legislações

O CME é estabelecido conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Cada município pode criar o seu CME por meio de legislação municipal específica, que deve regulamentar sua estrutura, composição e funcionamento.

Normas e orientações

  1. Base Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996.

  2. Criação: Por meio de lei municipal.

  3. Composição: Representantes de diferentes segmentos da educação e da sociedade civil.

  4. Funções: Formular, acompanhar e avaliar políticas educacionais; normatizar, fiscalizar e controlar ações educacionais.

  5. Regulamentação: Leis e decretos municipais, estatutos e regimentos internos.

CARTILHA CME

Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.

Formação

Consolidação de equipe

Conselho Municipal de Educação

Conselheiros

Consolidação de equipe

Conselho Municipal de Educação

Público em geral

Comunidades

Conselho M de Educação

Conselheiros

Conselho M de Educação

Público em geral

Endereço:Rua: C Lote 19 Q 09 Sala 01 Maria Turri Rio das Ostras - RJ CEP: 28891-204 - Brasil

E-mail: kiconselhos@gmail.com

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